
Decisão do Copam atende demanda do setor agropecuário e busca agilizar regularização sem comprometer proteção ambiental (Foto: Divulgação / Governo de Minas)
O Governo de Minas Gerais aprovou a ampliação do limite para a dispensa de licenciamento ambiental de propriedades rurais, que agora passa a valer para áreas de até mil hectares. A medida foi deliberada na 203ª Reunião Ordinária da Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), realizada na quinta-feira (24), e entrou em vigor no dia seguinte, 25 de julho de 2025.
A dispensa se aplica exclusivamente a atividades de pecuária extensiva e ao cultivo de culturas agrícolas perenes e semiperenes, desde que não envolvam qualquer tipo de intervenção ambiental, como supressão de vegetação nativa ou uso de recursos hídricos. A nova norma modifica a Deliberação Normativa Nº 217, de 2017, que até então permitia a dispensa apenas para propriedades de até 200 hectares.
A decisão beneficia diretamente produtores rurais de regiões como o Cerrado Mineiro, onde está localizado o município de Patrocínio, maior produtor de café do Brasil e de diversos tipos de lavouras. A medida — que enfrenta oposição — vai ao encontro de pequenos e médios produtores, que ganham agilidade para obter crédito e ampliar suas atividades agrícolas sem a necessidade de enfrentar a burocracia de um licenciamento completo, quando não há impacto ambiental envolvido.
A proposta foi construída a partir da articulação entre as secretarias de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), com o apoio da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (Faemg). A notícia divulgada pela assessoria de imprensa da Secretaria de Estado da Agricultura diz que a medida leva em consideração a realidade produtiva mineira e busca compatibilizar o avanço do agronegócio com a preservação ambiental.
Segundo Ariel Chaves Santana Miranda, chefe do Núcleo de Gestão Ambiental da Seapa, a decisão foi tomada com base em estudos comparativos entre legislações estaduais e nas demandas do setor rural. “Constatamos que é possível adotar critérios mais proporcionais à realidade do produtor mineiro, sem comprometer os instrumentos de autorização e controle ambiental já existentes”, afirmou.
A dispensa, no entanto, não é automática para qualquer atividade rural. Caso o produtor deseje realizar qualquer ação que envolva intervenção ambiental — como corte de árvores, construção de barragens ou uso de nascentes —, continua sendo necessário solicitar autorização específica junto aos órgãos competentes, conforme determina a legislação ambiental vigente.
Outro impacto positivo apontado pela Seapa é a facilitação de processos de crédito rural. Com menos exigências burocráticas nos casos de atividades sem intervenção ambiental, os produtores poderão buscar financiamento com mais rapidez e menos entraves. A mudança corrige, ainda, uma distorção histórica que dificultava a regularização ambiental de áreas produtivas no semiárido mineiro e em regiões com alta concentração de pequenas e médias propriedades.
Para o setor cafeeiro de Patrocínio, a medida representa mais uma etapa no fortalecimento da cadeia produtiva, que já se destaca nacionalmente pela qualidade e volume da produção. Com menos burocracia e mais segurança jurídica, o município pode manter sua liderança no agronegócio mineiro, aliando crescimento produtivo à responsabilidade ambiental.
A íntegra da nova deliberação do Copam está disponível no site da Secretaria de Meio Ambiente de Minas Gerais (Semad) e nos canais institucionais do Governo do Estado.