A proposta prevê alteração na Lei 11.868, de 1995, que dispõe sobre a prevenção e o tratamento do câncer de mama e ginecológico


Comissão da Assembleia Legislativa aprova parecer favorável a proposta que permite exame de rastreamento do câncer de mama sem solicitação médica. 
Foto: Willian Dias/ALMG

Da Redação da Rede Hoje

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta terça-feira (19/8) pareceres favoráveis a 14 projetos de lei em tramitação no Legislativo estadual. Entre eles, está o Projeto de Lei (PL) 1.802/23, que dispensa o pedido médico para a realização de mamografia de rastreamento do câncer de mama pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

De autoria do deputado Doutor Wilson Batista (PSD), o projeto recebeu parecer pela aprovação do relator, deputado Enes Cândido (Republicanos), na forma do substitutivo nº 3. A proposta prevê alteração na Lei 11.868, de 1995, que dispõe sobre a prevenção e o tratamento do câncer de mama e ginecológico.

O texto estabelece que mulheres entre 40 e 69 anos poderão realizar o exame sem necessidade de solicitação médica. O substitutivo ainda autoriza que o pedido seja feito por enfermeiro da Atenção Primária à Saúde ou em outros pontos da Rede de Atenção à Saúde do SUS, desde que registrado no Sistema de Informação do Câncer (Siscan).

Além desse, outro projeto apreciado pela comissão foi o PL 1.208/23, de autoria do deputado Leleco Pimentel (PT), que institui a política estadual de subsídios para o transporte público de passageiros e mobilidade urbana e rural. A proposta recebeu substitutivo nº 1 durante análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), retirando a previsão de criação do Fundo Estadual para Mobilidade Urbana e Rural, por restrição da legislação federal.

O parecer favorável do relator, deputado Ulysses Gomes (PT), manteve princípios de acessibilidade e sustentabilidade ambiental no transporte público. O projeto está pronto para votação em 1º turno no Plenário da ALMG.


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